Nota de esclarecimento

Prezados Senhores

     A questão entre o Município de Umuarama e a Mitra Diocesana de Umuarama referente a alguns terrenos, não foi resolvida ainda. Apesar dos esforços de ambas as partes, não foi possível chegar aos termos de um acordo que contemplasse o direito e os interesses das partes envolvidas.
A condução do caso continua a cargo do advogado da Mitra e da Procuradoria Geral do Município que, até o momento, não chegaram a um entendimento que permitisse a redação final de um documento.
Com relação ao fechamento da área que se prestaria a passagem da rua marginal, tal foi feito nos exatos termos do acordo de ocupação provisória, celebrado entre a Mitra e o Município. Esse acordo foi homologado judicialmente e, através dele, a Mitra permitiu que a Prefeitura usasse a área para desviar o tráfego da PR, exclusivamente para permitir a passagem, sob a rodovia, de uma rede de água pluvial. Conforme o acordo, terminadas as obras, a área seria devolvida. E foi o que ocorreu.
Por favor, mais informações deverão ser obtidas diretamente com o advogado da Mitra Diocesana de Umuarama, Dr. Paulo Ramalho, telefone 011-4123 7800.

 

Dr. Paulo Ramalho
Advogado da Mitra Diocesana de Umuarama

 

Publicação: Érica Bolonhezi
Jornalista Diocesana e PASCOM