Água: nosso bem maior, pode estar correndo um grande perigo em nossa cidade!

A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. (Art. 8º da Declaração Universal dos Direitos da Água  da ONU de 1992)

A água vai muito além de um bem, é um patrimônio imensurável tangível e intangível, reservado para todos os seres humanos. Desde a concepção do projeto de uma cidade, é necessário um projeto de viabilização, adequação, captação e tratamento da água, como para construir um metro quadrado em qualquer lugar do mundo.

Além de necessário para a construção da civilização, é vital para a vida, seja ela humano, animal ou vegetal, em todos os cantos do planeta. Mesmo com tamanha magnitude e importância de algo tão simples, o desperdício, poluição e a MONETIZAÇÃO da água por partes públicas ou privadas em prol de interesses próprios, faz com que o futuro de todos os seres vivos e a sustentabilidade da vida será ameaçada pela sua falta em todas as esferas da sociedade.

 

Área de Captação de Água do Rio Piava em Umuarama

Área de Captação de Água do Rio Piava em Umuarama

 

Devido a isso, criaram-se diversas instituições, ONGs, agências, debates e fóruns, mundo afora, buscando a preservação, proteção e manutenção de todas as formas da água, principalmente no que tange a água potável.

“A natureza se recria e a água é continuamente renovada em ciclos hidrológicos. Mas nosso planeta sofre uma intensa destruição pelas ações e atividades humanas. O sistema econômico global é extremamente predatório, produzindo uma sinergia e cumulatividade de impactos ao meio ambiente, o que provoca alterações climáticas, poluição e a destruição dos ecossistemas essenciais para a renovação da água.” – Fórum Alternativo Mundial da Água –  FAMA 2018.

Além de várias instituições, existe também a Declaração Universal dos Direitos da Água de 1992 que define alguns artigos vitais para a preservação, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Em Umuarama

A água utilizada em nossa cidade, provêm da captação e tratamento do Rio Piava, rio este que temos como nosso único e principal abastecedor desde a fundação de nosso município. O acesso principal ao Rio Piava e a estação de captação e tratamento é pela PR-482, saída para Maria Helena, PR. O Rio está dentro da APA (Área de Proteção Ambiental), que inicia na estrada das Três Placas e se cruza com a Estrada Boiadeira, percorrendo todo o traçado desta até encontrar com a Rodovia PR-482.

 

APA – Área de Proteção Ambiental

O projeto de lei complementar nº 030, 031 e 032/17, volta para votação na Câmara Municipal de Umuarama, e está previsto para ser votado na próxima segunda-feira, 23/04, em primeira votação, o que diz respeito ao limite de unidade de conservação da APA do Rio Piava, único rio para captação de água potável para a cidade. O projeto prevê que a linha de preservação seja restaurada para a delimitação original.

 

LAUDATO SI’

Desde o lançamento da Encíclica Laudato Si’ no ano de 2015, a Diocese de Umuarama vem se posicionando em defesa da Casa Comum e de toda a criação. Buscando tornar-se a primeira Diocese de Baixo Carbono do mundo.

Diante da atual discussão sobre os limites e marco da APA do Rio Piava, nosso Bispo, Dom Frei João Mamede Filho, OFM Conv., transmite uma mensagem a todos os fiéis da Diocese de Umuarama.

 

 

Publicação: Diego Fernando Jacob
Publicitário e assessor de comunicação e imprensa diocesana