Água: nosso bem maior, pode estar correndo um grande perigo em nossa cidade!
NotíciasA utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. (Art. 8º da Declaração Universal dos Direitos da Água da ONU de 1992)
A água vai muito além de um bem, é um patrimônio imensurável tangível e intangível, reservado para todos os seres humanos. Desde a concepção do projeto de uma cidade, é necessário um projeto de viabilização, adequação, captação e tratamento da água, como para construir um metro quadrado em qualquer lugar do mundo.
Além de necessário para a construção da civilização, é vital para a vida, seja ela humano, animal ou vegetal, em todos os cantos do planeta. Mesmo com tamanha magnitude e importância de algo tão simples, o desperdício, poluição e a MONETIZAÇÃO da água por partes públicas ou privadas em prol de interesses próprios, faz com que o futuro de todos os seres vivos e a sustentabilidade da vida será ameaçada pela sua falta em todas as esferas da sociedade.
Devido a isso, criaram-se diversas instituições, ONGs, agências, debates e fóruns, mundo afora, buscando a preservação, proteção e manutenção de todas as formas da água, principalmente no que tange a água potável.
“A natureza se recria e a água é continuamente renovada em ciclos hidrológicos. Mas nosso planeta sofre uma intensa destruição pelas ações e atividades humanas. O sistema econômico global é extremamente predatório, produzindo uma sinergia e cumulatividade de impactos ao meio ambiente, o que provoca alterações climáticas, poluição e a destruição dos ecossistemas essenciais para a renovação da água.” – Fórum Alternativo Mundial da Água – FAMA 2018.
Além de várias instituições, existe também a Declaração Universal dos Direitos da Água de 1992 que define alguns artigos vitais para a preservação, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Em Umuarama
A água utilizada em nossa cidade, provêm da captação e tratamento do Rio Piava, rio este que temos como nosso único e principal abastecedor desde a fundação de nosso município. O acesso principal ao Rio Piava e a estação de captação e tratamento é pela PR-482, saída para Maria Helena, PR. O Rio está dentro da APA (Área de Proteção Ambiental), que inicia na estrada das Três Placas e se cruza com a Estrada Boiadeira, percorrendo todo o traçado desta até encontrar com a Rodovia PR-482.
APA – Área de Proteção Ambiental
O projeto de lei complementar nº 030, 031 e 032/17, volta para votação na Câmara Municipal de Umuarama, e está previsto para ser votado na próxima segunda-feira, 23/04, em primeira votação, o que diz respeito ao limite de unidade de conservação da APA do Rio Piava, único rio para captação de água potável para a cidade. O projeto prevê que a linha de preservação seja restaurada para a delimitação original.
LAUDATO SI’
Desde o lançamento da Encíclica Laudato Si’ no ano de 2015, a Diocese de Umuarama vem se posicionando em defesa da Casa Comum e de toda a criação. Buscando tornar-se a primeira Diocese de Baixo Carbono do mundo.
Diante da atual discussão sobre os limites e marco da APA do Rio Piava, nosso Bispo, Dom Frei João Mamede Filho, OFM Conv., transmite uma mensagem a todos os fiéis da Diocese de Umuarama.
Publicação: Diego Fernando Jacob
Publicitário e assessor de comunicação e imprensa diocesana